Sabendo da importância da incorporação de medicamentos e outras tecnologias em saúde no âmbito do SUS, a série ‘’Tudo sobre a CONITEC’’ visa a compreensão de todo o processo realizado por essa comissão.
O assunto de hoje é sobre o fluxo de incorporação de tecnologia em saúde realizado pela Conitec. Vamos lá?!
Como é o fluxo de incorporação de tecnologia em saúde?
A Conitec é composta por dois fóruns: o Plenário e a Secretaria Executiva. Cada fórum tem as suas responsabilidades na incorporação de uma tecnologia em saúde.
Inicialmente, a Secretaria Executiva da Conitec (SE) recebe o pedido de incorporação, avalia a conformidade da documentação, analisa os estudos científicos apresentados e solicita pesquisas complementares, caso seja necessário. Todas as submissões de propostas para a Conitec exigem documentos nos quais falaremos posteriormente.
Após esse processo inicial, o Plenário da Conitec avalia o relatório e emite recomendações, as quais são discutidas em reuniões plenárias mensais. As recomendações da Conitec se baseiam na análise de evidências científicas disponíveis sobre eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia requisitada, assim como na avaliação de estudos econômicos que comparam os custos e os resultados em saúde que são obtidos.
Antes da emissão do parecer final sobre a tecnologia avaliada, a SE disponibiliza o relatório para consulta pública por 20 dias – podendo ser reduzida para 10 dias em casos de urgência – e analisa as contribuições, cabendo ao Plenário a ratificação ou retificação da recomendação.
O relatório final da Conitec é então encaminhado ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) que determina se haverá audiência pública, sendo esta realizada pela SE se necessário. Por fim, cabe ao Secretário da SCTIE avaliar o parecer conclusivo, decidir sobre a incorporação ou não da tecnologia avaliada e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
A legislação estabelece o prazo de 180 dias para a conclusão de pedidos recebidos pela CONITEC, sendo possível a prorrogação por mais 90 dias quando as circunstâncias exigirem. Conforme o Decreto nº 7.646/2011, após a publicação da portaria de incorporação de uma tecnologia, ainda existe um prazo máximo de 180 dias para que esta seja ofertada aos pacientes do SUS.
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Fonte: CONITEC