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As Três Modalidades de Aquisição de Medicamentos Oncológicos no AF-Onco

A Portaria estruturou o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) com três modalidades distintas de aquisição — cada uma com responsabilidades, fluxos e finalidades específicas. Essa divisão busca organizar o acesso, otimizar recursos e garantir a continuidade do tratamento em todo o país.

1. Aquisição Centralizada pelo Ministério da Saúde

Como funciona:
Nesta modalidade, o Ministério da Saúde (MS) é o responsável direto pela compra e fornecimento dos medicamentos. Após a aquisição, o MS envia os produtos às Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde, que ficam encarregadas de armazenar e distribuir os medicamentos aos CACONs e UNACONs sob sua gestão.

Critérios para inclusão:
Os medicamentos elegíveis à aquisição centralizada são aqueles:

• De altíssimo custo e com grande impacto orçamentário para o SUS;
• Com patente vigente e registro único na Anvisa;
• Inseridos em políticas do CEIS, como PDP ou PDIL;
• Com potencial para acordo de risco compartilhado (ARC);
• Voltados ao tratamento de neoplasias de alta complexidade ou maior incidência.

Responsabilidades principais:

• Ministério da Saúde: compra e envio aos estados;
• Estados/DF: armazenamento, controle de estoque, distribuição e registro na BNAFAR e RNDS;
• CACON/UNACON: dispensação ao paciente e alimentação dos sistemas.

📍 Impacto estratégico: garante previsibilidade e equidade no acesso, evita desigualdades regionais e fortalece o controle federal sobre medicamentos de alto custo.

2. Aquisição com Negociação Nacional

Como funciona:
O Ministério da Saúde coordena o processo de compra, mas a execução da aquisição é feita pelas Secretarias Estaduais e do DF.
Nessa modalidade, o MS negocia preços e condições unificadas com os fornecedores e estabelece uma Ata de Registro de Preços Nacional (ARP), da qual os estados participam.

Indicado para medicamentos:

• Com demanda nacional significativa, mas distribuída de forma pulverizada entre os estados;
• Em que a compra descentralizada resultaria em preços mais altos;
• Utilizados em linhas de tratamento secundárias ou terciárias, conforme PCDTs;
• Que apresentam histórico de desabastecimento regional quando adquiridos isoladamente.

Responsabilidades principais:

• Ministério da Saúde: coordenação da negociação e gestão da ARP;
• Estados/DF: execução da compra, pagamento e distribuição;
• Hospitais habilitados: registro do uso e dispensação conforme protocolo.

📍 Impacto estratégico: combina poder de compra nacional com execução descentralizada, permitindo economia de escala e maior estabilidade no fornecimento.

3. Aquisição Descentralizada pelos Serviços de Saúde

Como funciona:
Nesta modalidade, a responsabilidade total de compra e gestão dos medicamentos é dos serviços habilitados em oncologia (CACONs e UNACONs), sob contratualização e supervisão das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Aplica-se a medicamentos:

• Que não se enquadram nos critérios de alto custo ou negociação nacional;
• De uso rotineiro e ampla disponibilidade comercial;
• Cuja aquisição local é mais ágil e eficiente;
• Que possuem baixo impacto orçamentário e menor risco de desabastecimento.

Responsabilidades principais:

• Serviços habilitados: programação, compra, armazenamento e dispensação;
• Estados/Municípios: contratualização e supervisão
• Ministério da Saúde: acompanhamento e consolidação das informações.

📍 Impacto estratégico: oferece autonomia aos serviços, permite agilidade na gestão local e flexibilidade na reposição de medicamentos de menor complexidade.

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