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Atuação do COSAÚDE na ANS: o que é, competências e composição.

O Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) foi instituído pela Instrução Normativa nº 44 de 2014 com o objetivo de contribuir para a análise das questões referentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e para estabelecer um diálogo constante com os agentes da saúde suplementar e a sociedade, sobre temas relacionados à regulação assistencial na saúde suplementar.

 

O COSAÚDE possui caráter consultivo e tem como competências:

1- estabelecer prioridades, propor e coordenar estudos técnicos relacionados ao conteúdo do Rol de Procedimentos; e

2- promover, fomentar e recomendar estudos relacionados à incorporação de tecnologias em saúde e outros assuntos assistenciais relacionados à saúde suplementar.

 

É composto por uma coordenadoria, uma secretaria e membros. Os membros são indicados pelos representantes da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) e pelos diretores da ANS.

 

Além disso, o COSAÚDE poderá contar com convidados – indicados pelo coordenador – em suas reuniões, como profissionais da área acadêmica e técnicos com conhecimentos em áreas específicas. Os membros do Comitê também poderão indicar convidados, cabendo ao coordenador aceitar ou não a sugestão. 

 

As reuniões de discussão ordinárias ou extraordinárias tem por finalidade contribuir para a melhor decisão através da exposição de diferentes pontos de vista, opiniões, razões, tendências e opções dos participantes. 

 

O COSAÚDE também pode organizar Grupos Técnicos para a elaboração de estudos e pareceres temáticos, com temas e prazo de atividades previamente estabelecidos, para melhorar a compreensão e subsidiar a tomada de decisão.

 

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Fonte:

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

Instrução Normativa – IN nº 44 de 2014

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