Comitê de Medicamentos
08 de Novembro
1. Assinatura da ata da 123ª Reunião da Conitec
2. Apreciação inicial do mepolizumabe 100 mg/mL solução injetável para o tratamento de pacientes com eosinofílica grave refratária entre 6 e 17 anos de idade.
Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável.
3. Apreciação inicial do omalizumabe 75 mg solução injetável para o tratamento de pacientes com asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2-agonista de longa ação (LABA).
Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.
4. Apreciação inicial do durvalumabe para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) estágio III irressecável, cuja doença não progrediu após a terapia de quimiorradiação à base de platina.
Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável.
5. Apreciação inicial do infliximabe para o tratamento por via subcutânea (SC) de pacientes adultos com doença de Crohn (DC) moderada a grave que tiveram resposta inadequada às terapias convencionais.
Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável.
09 de Novembro
6. Apresentação das contribuições de consulta pública dos temas:
a. inibidor de C1 esterase derivado de plasma humano via intravenosa para o tratamento de crises de angioedema hereditário em pacientes com dois anos ou mais de idade;
Recomendação final de incorporação.
b. acetato de icatibanto para o tratamento de crises agudas de pacientes adultos diagnosticados com angioedema hereditário com deficiência de inibidor de C1 esterase (tipos I e II);
Recomendação final de incorporação.
c. Inibidor da C1 esterase derivado de plasma via subcutânea para a profilaxia de crises de angioedema hereditário.
Recomendação final de não incorporação.
7. Apreciação inicial do ravulizumabe para tratamento de pacientes com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) a partir de 14 anos de idade, virgens de tratamento ou em uso prévio de eculizumabe.
Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável.
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Fonte: CONITEC.