A Portaria estruturou o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) com três modalidades distintas de aquisição — cada uma com responsabilidades, fluxos e finalidades específicas. Essa divisão busca organizar o acesso, otimizar recursos e garantir a continuidade do tratamento em todo o país.
1. Aquisição Centralizada pelo Ministério da Saúde
Como funciona:
Nesta modalidade, o Ministério da Saúde (MS) é o responsável direto pela compra e fornecimento dos medicamentos. Após a aquisição, o MS envia os produtos às Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde, que ficam encarregadas de armazenar e distribuir os medicamentos aos CACONs e UNACONs sob sua gestão.
Critérios para inclusão:
Os medicamentos elegíveis à aquisição centralizada são aqueles:
Responsabilidades principais:
📍 Impacto estratégico: garante previsibilidade e equidade no acesso, evita desigualdades regionais e fortalece o controle federal sobre medicamentos de alto custo.
2. Aquisição com Negociação Nacional
Como funciona:
O Ministério da Saúde coordena o processo de compra, mas a execução da aquisição é feita pelas Secretarias Estaduais e do DF.
Nessa modalidade, o MS negocia preços e condições unificadas com os fornecedores e estabelece uma Ata de Registro de Preços Nacional (ARP), da qual os estados participam.
Indicado para medicamentos:
Responsabilidades principais:
📍 Impacto estratégico: combina poder de compra nacional com execução descentralizada, permitindo economia de escala e maior estabilidade no fornecimento.
3. Aquisição Descentralizada pelos Serviços de Saúde
Como funciona:
Nesta modalidade, a responsabilidade total de compra e gestão dos medicamentos é dos serviços habilitados em oncologia (CACONs e UNACONs), sob contratualização e supervisão das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Aplica-se a medicamentos:
Responsabilidades principais:
📍 Impacto estratégico: oferece autonomia aos serviços, permite agilidade na gestão local e flexibilidade na reposição de medicamentos de menor complexidade.