Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

As Três Modalidades de Aquisição de Medicamentos Oncológicos no AF-Onco

A Portaria estruturou o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) com três modalidades distintas de aquisição — cada uma com responsabilidades, fluxos e finalidades específicas. Essa divisão busca organizar o acesso, otimizar recursos e garantir a continuidade do tratamento em todo o país.

1. Aquisição Centralizada pelo Ministério da Saúde

Como funciona:
Nesta modalidade, o Ministério da Saúde (MS) é o responsável direto pela compra e fornecimento dos medicamentos. Após a aquisição, o MS envia os produtos às Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde, que ficam encarregadas de armazenar e distribuir os medicamentos aos CACONs e UNACONs sob sua gestão.

Critérios para inclusão:
Os medicamentos elegíveis à aquisição centralizada são aqueles:

De altíssimo custo e com grande impacto orçamentário para o SUS;
Com patente vigente e registro único na Anvisa;
Inseridos em políticas do CEIS, como PDP ou PDIL;
Com potencial para acordo de risco compartilhado (ARC);
Voltados ao tratamento de neoplasias de alta complexidade ou maior incidência.

Responsabilidades principais:

Ministério da Saúde: compra e envio aos estados;
Estados/DF: armazenamento, controle de estoque, distribuição e registro na BNAFAR e RNDS;
CACON/UNACON: dispensação ao paciente e alimentação dos sistemas.

📍 Impacto estratégico: garante previsibilidade e equidade no acesso, evita desigualdades regionais e fortalece o controle federal sobre medicamentos de alto custo.

2. Aquisição com Negociação Nacional

Como funciona:
O Ministério da Saúde coordena o processo de compra, mas a execução da aquisição é feita pelas Secretarias Estaduais e do DF.
Nessa modalidade, o MS negocia preços e condições unificadas com os fornecedores e estabelece uma Ata de Registro de Preços Nacional (ARP), da qual os estados participam.

Indicado para medicamentos:

Com demanda nacional significativa, mas distribuída de forma pulverizada entre os estados;
Em que a compra descentralizada resultaria em preços mais altos;
Utilizados em linhas de tratamento secundárias ou terciárias, conforme PCDTs;
Que apresentam histórico de desabastecimento regional quando adquiridos isoladamente.

Responsabilidades principais:

Ministério da Saúde: coordenação da negociação e gestão da ARP;
Estados/DF: execução da compra, pagamento e distribuição;
Hospitais habilitados: registro do uso e dispensação conforme protocolo.

📍 Impacto estratégico: combina poder de compra nacional com execução descentralizada, permitindo economia de escala e maior estabilidade no fornecimento.

3. Aquisição Descentralizada pelos Serviços de Saúde

Como funciona:
Nesta modalidade, a responsabilidade total de compra e gestão dos medicamentos é dos serviços habilitados em oncologia (CACONs e UNACONs), sob contratualização e supervisão das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Aplica-se a medicamentos:

Que não se enquadram nos critérios de alto custo ou negociação nacional;
De uso rotineiro e ampla disponibilidade comercial;
Cuja aquisição local é mais ágil e eficiente;
Que possuem baixo impacto orçamentário e menor risco de desabastecimento.

Responsabilidades principais:

Serviços habilitados: programação, compra, armazenamento e dispensação;
Estados/Municípios: contratualização e supervisão
Ministério da Saúde: acompanhamento e consolidação das informações.

📍 Impacto estratégico: oferece autonomia aos serviços, permite agilidade na gestão local e flexibilidade na reposição de medicamentos de menor complexidade.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Leia também!

Lithealth News

Nosso objetivo é fornecer aos leitores informações precisas e confiáveis sobre saúde pública, inovação na área da saúde e outras temas relacionados, para que possam se manter atualizados e tomar decisões conscientes em relação à promoção da saúde coletiva.

Acompanhe nossas redes sociais!