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Oncologia no SUS: papel dos Cacons e Unacons

Conforme a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Portaria 874/2013), o paciente com câncer deve receber assistência especializada e integral, de forma que a detecção precoce, o diagnóstico, o estadiamento, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos sejam oferecidos oportunamente, permitindo a continuidade do cuidado.

 

No Sistema Único de Saúde (SUS), esse paciente é inicialmente atendido na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou em um hospital geral e, após o diagnóstico de câncer, encaminhado para um estabelecimento de saúde habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).

 

Mas qual é o papel dos Unacons e Cacons no cuidado ao paciente com câncer? E qual é a diferença entre eles?

 

Os Unacons são hospitais que possuem recursos humanos e tecnológicos adequados para a prestação de assistência especializada de alta complexidade, sendo responsáveis pelo diagnóstico definitivo e tratamento dos cânceres mais prevalentes no Brasil. Podem ter ou referenciar os serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear com iodoterapia.

 

Já os Cacons são hospitais que apresentam recursos humanos e tecnológicos apropriados para a prestação de assistência especializada de alta complexidade, sendo responsáveis pelo diagnóstico definitivo e tratamento de todos os tipos de câncer, mas não obrigatoriamente dos cânceres raros e infantis. 

 

Os Cacons devem ter serviços de radioterapia e hematologia, além dos serviços de cirurgia e oncologia clínica que também devem ser disponibilizados nos Unacons. Apenas os serviços de oncologia pediátrica e medicina nuclear com iodoterapia podem ser referenciados nos hospitais habilitados como Cacon.

 

Ambos tipos de estabelecimentos de saúde devem ter equipe multiprofissional e multidisciplinar para oferecer serviços de apoio nas áreas de psicologia clínica, nutrição, farmácia, fisioterapia, odontologia, psiquiatria, fonoaudiologia e outros.

 

Além disso, as rotinas e condutas desses hospitais devem seguir os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. Caso estes não estiverem disponíveis, as condutas e protocolos devem ser estabelecidos a partir de recomendações baseadas em evidências científicas, como na Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).

 

Essas e outras exigências da Portaria nº 140 de 2014 devem ser respeitadas para garantir a qualidade dos serviços de assistência oncológica e a segurança do paciente.

 

Os Cacons e Unacons também são responsáveis pelo fornecimento de medicamentos antineoplásicos, já que o SUS não possui uma tabela que contemple esses fármacos. Eles devem padronizar, adquirir e prescrever os medicamentos oncológicos que forem necessários para o cuidado integral do paciente com câncer. 

 

Posteriormente, são ressarcidos pelo Ministério da Saúde conforme o código do procedimento registrado na APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade).

 

No próximo post falaremos mais sobre esse assunto! Não perca!

 

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Fontes:

Portaria nº 140 de 2014

Portaria nº 874 de 2013

Instituto Nacional de Câncer – Inca/MS

Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica

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