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Telefarmácia – Entenda o que é!

De acordo com o descrito na Resolução nº 727 aprovada em 30 de Junho de 2022, a Telefarmácia é um exercício de Farmácia Clínica, permeado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC).

De acordo com o descrito na Resolução nº 727 aprovada em 30 de Junho de 2022, a Telefarmácia é um exercício de Farmácia Clínica, permeado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC).

Os serviços em Telefarmácia estão destinados aos pacientes, e seus responsáveis, bem como á comunidade, de forma coletiva ou individual.

OS OBJETIVOS DA TELEFARMÁCIA COMPREENDEM:

  • Promoção;
  • Proteção;
  • Monitoramento;
  • Recuperação da saúde;
  • Prevenção de doenças e de outros problemas de saúde;
  • Solução de problemas da farmacoterapia;
  • Uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.

Entenda as 04 modalidades que abrangem a Telefarmácia de acordo com a Resolução nº 727:

1. Teleconsulta: Consulta farmacêutica de forma não presencial, mediada por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC), para interação com paciente ou seu responsável legal.

2. Teleinterconsulta: Consulta farmacêutica com a participação de farmacêuticos ou entre farmacêuticos e outros profissionais da saúde, com ou sem a presença do paciente ou seu responsável legal. O farmacêutico não pode transferir a gestão do caso para outro profissional.

3. Telemonitoramento: Abrange o monitoramento ou  vigilância remota de  parâmetros de saúde  ou doença. È recomendado a utilização de equipamentos para o telemonitoramento ou televigilância registrado no Ministério da Saúde ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

4.Teleconsultoria: Emissão de pareceres técnicos, administrativos, e recomendações para ações de cuidado em saúde.

O farmacêutico deverá informar ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de seu estado que é prestador de serviços por meio de Telefarmácia.

A Resolução nº 727/2022 não exige que o farmacêutico tenha vínculo com um estabelecimento de saúde, como o consultório farmacêutico, para poder trabalhar com Telefarmácia.

A Telefarmácia não substitui a presença física do farmacêutico quando este é o responsável técnico ou substituto!

Para saber mais, clique em: https://www.cff.org.br/.

REFERÊNCIA:

  1. Resolução nº 727 de 30 de Junho de 2022, Conselho Federal de Farmácia. Disponível em: https://cffbr.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=704808bb-41da-4658-97d9-c0978c6334dc. Acesso em: 27-07-2022.

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