A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, de atuação em todo o território nacional, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao setor de planos de saúde no Brasil.
Tem por finalidade promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras do setor e contribuindo para o progresso das ações de saúde no país.
Entre as competências da ANS estão a fiscalização da atuação das operadoras de planos de saúde; a elaboração do rol de procedimentos e eventos em saúde; o estabelecimento de normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS); a regulação da relação entre operadoras, prestadores de serviço e consumidores; e outras atribuições definidas em lei.
O papel regulatório da agência abrange os planos individuais/familiares, coletivos e adaptados que são regulamentados pela Lei nº 9.656 de 1998. Entretanto, os reajustes dos planos coletivos não são definidos pela ANS, sendo determinados a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. As demais normas e condutas são iguais para os planos coletivos e individuais.
Estrutura organizacional
A gestão da ANS é exercida pela Diretoria Colegiada, composta por cinco diretores, sendo um deles o seu diretor-presidente. Os membros da Diretoria Colegiada – indicados pelo Ministro da Saúde – são avaliados pelo Presidente da República e por ele nomeados após aprovação prévia pelo Senado Federal.
A partir da Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019, os mandatos dos diretores passaram a ser não coincidentes e a ter cinco anos de duração, sendo proibida uma nova nomeação ao cargo anteriormente ocupado.
Além da Diretoria Colegiada, a estrutura organizacional da ANS abrange outras unidades, denominadas de órgãos vinculados.
Diretoria Colegiada (DICOL):
- Presidência – PRESI;
- Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES;
- Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE;
- Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO;
- Diretoria de Fiscalização – DIFIS;
- Diretoria de Gestão – DIGES;
- Secretaria Geral da Diretoria Colegiada – SEGER.
Órgãos Vinculados:
- Procuradoria Federal junto à ANS – PROGE;
- Ouvidoria – OUVID;
- Corregedoria – PPCOR;
- Auditoria Interna – AUDIT;
- Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS; e
- Comissão de Ética – CEANS.
Para a tomada de decisão, a Diretoria Colegiada deverá se reunir com a presença de, pelo menos, três diretores, entre eles o diretor-presidente ou seu substituto legal, e deliberará com, no mínimo, três votos coincidentes.
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Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC