O financiamento do tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS) possui diferenças em relação aos demais tratamentos oferecidos nesse sistema.
Primeiro, é importante saber que não existe uma tabela de medicamentos oncológicos na rede pública de saúde. Existem portarias publicadas pelo Ministério da Saúde que definem o valor disponível para tratamento de diferentes neoplasias pelo SUS.
A assistência oncológica não está inserida no bloco da Assistência Farmacêutica, mas no bloco da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) e, por isso, o ressarcimento dos valores gastos no tratamento do paciente com câncer ocorre a partir de procedimentos específicos (cirúrgicos, radioterápicos, quimioterápicos e iodoterápicos).
Assim, os estabelecimentos de saúde habilitados em oncologia pelo SUS, como os Cacons e Unacons, são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos através da sua inclusão nos procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade), do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
Posteriormente, esses estabelecimentos são ressarcidos pelo Ministério da Saúde conforme o código do procedimento informado na APAC, sendo os recursos repassados pela respectiva Secretaria de Saúde gestora.
A lista de procedimentos quimioterápicos do SUS não determina quais medicamentos oncológicos devem ser utilizados, mas descreve e codifica situações tumorais específicas para as quais terapias antineoplásicas são indicadas.
Dessa forma, os hospitais ou clínicas habilitados em oncologia pelo SUS devem padronizar, adquirir e prescrever os medicamentos antineoplásicos que considerarem eficientes, sempre levando em conta que todos os custos do plano terapêutico devem caber na respectiva APAC e que os protocolos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde devem ser seguidos quando estiverem disponíveis.
No entanto, caso não estejam disponíveis, os protocolos e medicamentos devem ser estabelecidos a partir de recomendações baseadas em evidências científicas, como na Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).
Os medicamentos mesilato de imatinibe, trastuzumabe, rituximabe, talidomida, dasatinibe e nilotinibe são exceções a essa regra de fornecimento de medicamentos, já que o Ministério da Saúde compra e fornece tais fármacos para os estabelecimentos habilitados em oncologia pelo SUS, sendo a distribuição realizada pelas Secretarias Estaduais de Saúde conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento.
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Fontes:
Instituto Nacional do Câncer – INCA/MS