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Oncologia no SUS: Jornada do Paciente Oncológico

Todos os cidadãos brasileiros que usam o Sistema Único de Saúde (SUS) para iniciar um tratamento oncológico, precisam passar pelos serviços de saúde dos diferentes níveis de atenção até serem encaminhados para os estabelecimentos habilitados em oncologia, onde o tratamento será realizado.

 

Inicialmente, esse indivíduo deve buscar atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua casa. A UBS faz parte da atenção básica (ou primária) e é conhecida como a ‘’porta de entrada’’ dos usuários no sistema público de saúde. 

 

Após avaliação inicial e solicitação de exames por um clínico geral, esse paciente será encaminhado para uma consulta com um especialista (atenção secundária), que poderá pedir exames complementares, incluindo a biópsia do tecido ou órgão onde o câncer está sendo investigado, para confirmar a presença da doença.

 

De acordo com a Lei nº 13.896 de 2019, se a principal hipótese diagnóstica for a de neoplasia maligna, os exames solicitados pelo médico responsável deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias (Lei dos 30 dias).

 

Confirmado o diagnóstico de câncer, esse paciente deverá ser encaminhado para algum estabelecimento de saúde habilitado em oncologia pelo SUS, seja um Cacon (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) ou Unacon (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia), para dar início ao tratamento. 

 

Geralmente, o encaminhamento leva em consideração a disponibilidade de vaga, a proximidade com o local de residência do paciente e a complexidade do caso.

 

A lei nº 12.732 de 2012 determina que o paciente deve receber o tratamento inicial em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da liberação do laudo patológico. Esse prazo pode ser menor desde que o médico registre a necessidade terapêutica em prontuário.

 

Após a definição do plano terapêutico, o paciente será conduzido para o tratamento com os profissionais adequados, como cirurgião oncológico, enfermeiros e outros que compõem a equipe multidisciplinar.

 

Quanto mais rápido é realizado esse processo, melhor é para o prognóstico dos casos de câncer. Além disso, o tratamento da doença em estágio inicial é menos complexo do que aquele feito em estágio avançado, otimizando o uso dos recursos financeiros do SUS e permitindo que mais pacientes possam ter acesso ao cuidado.

 

É importante considerar que a descoberta de uma neoplasia já traz muitos desafios para a vida do paciente. Por isso, é fundamental que os Estados, Distrito Federal e Municípios organizem a assistência oncológica e definam fluxos de referência para que o atendimento a esses pacientes seja realizado rapidamente.

 

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Fontes:

Portaria nº 876 de 2013

Lei nº 12.732 de 2012

Lei nº 13.896 de 2019

Instituto Lado a Lado pela Vida

Câncer no Brasil – A jornada do paciente no sistema de saúde e seus impactos sociais e financeiros

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