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Não perca as Considerações da 117ª Reunião da CONITEC

A CONITEC realizara amanhã, dia 28 e no dia 29, a segunda reunião ordinária da comissão no ano. Serão discutidos temas como o Comitê de Medicamentos e Comitê de Produtos e Procedimentos. De acordo com as informações do site da CONITEC, confira a baixo a pauta completa da 117ª Reunião Ordinária!

A CONITEC realizou nos dias 28 e 29  de março, a segunda reunião ordinária da comissão no ano. Foram discutidos temas como o Comitê de Medicamentos e Comitê de Produtos e Procedimentos. De acordo com as informações do site da CONITEC, confira a baixo a pauta completa da 117ª Reunião Ordinária da CONITEC!

 

Comitê de Medicamentos

Dia 28 de março

 

1. Apreciação inicial do rituximabe em associação à quimioterapia com fludarabina e
ciclofosfamida para tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica (LLC).

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.


2. Apreciação inicial da inclusão da apresentação de hidróxido de alumínio 60 mg/mL suspensão
oral.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.


3. Apresentação das contribuições de consulta pública dos temas:
a) belimumabe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos (≥18 anos de idade) com
lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença apesar da terapia
padrão, que apresentem falha terapêutica a dois imunossupressores prévios;

Recomendação final de não incorporação.


b) empagliflozina para o tratamento de pacientes com Insuficiência Cardíaca com Fração de
Ejeção Preservada e Levemente Reduzida (FEVE>40%) e classes funcionais NYHA II e III;

Recomendação final de não incorporação.


c) ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e
intolerância ao sulfato ferroso;

Recomendação final de incorporação.


d) carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência
de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro;

Recomendação final de incorporação.


e) losartana associada a hidroclorotiazida para adultos com hipertensão arterial sistêmica e
controle inadequado com monoterapia;

Adiado para a próxima reunião.


f) benazepril para adultos com hipertensão arterial sistêmico com controle inadequado com
monoterapia;

Adiado para a próxima reunião.


g) benazepril em associação anlodipino para adultos com hipertensão arterial sistêmica com
controle inadequado com monoterapia; e

Adiado para a próxima reunião.


h) clortalidona para adultos com hipertensão arterial sistêmica e controle inadequado com
monoterapia.

Adiado para a próxima reunião.

 

Dia 29 de março

 

4. Apreciação inicial da tafenoquina e teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato
desidrogenase (G6PD) para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

 

5. Apreciação inicial da liraglutida 3mg para tratamento de pacientes com obesidade e IMC acima
de 35kg/m, pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável.

 

6. Apreciação inicial do elexacaftor tezacaftor ivacaftor para o tratamento da FC em pacientes
com 6 anos de idade ou mais que tenham pelo menos uma mutação F508del no gene CFTR.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável.

 

Comitê de Produtos e Procedimentos

Dia 29 de março

 

1. Apresentação das contribuições de consulta pública dos temas:
a) procedimento de espectrometria de massas em tandem para a triagem neonatal
em sangue seco, colhido em papel-filtro, para homocistinúria clássica;

Recomendação final de incorporação.


b) teste anti-gliadina deaminada IgG para diagnóstico de doença celíaca em pacientes
com deficiência de IgA e suspeita de doença celíaca e crianças menores de dois
anos;

Recomendação final de não incorporação.


c) teste genotipagem HLA-DQ2 e DQ8 para o diagnóstico de doença celíaca em
pacientes com fatores de risco;

Recomendação final de incorporação.


d) monitorização residencial da pressão arterial para diagnóstico de hipertensão
arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença; e

Recomendação final de incorporação.


e) monitorização residencial da pressão arterial em adultos com hipertensão arterial
sistêmica em tratamento medicamentoso, independentemente da pressão arterial
do consultório.

Recomendação final de não incorporação.

 

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