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Papel e Responsabilidade da ANS

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, de atuação em todo o território nacional, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao setor de planos de saúde no Brasil.

 

Tem por finalidade promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras do setor e contribuindo para o progresso das ações de saúde no país.

 

Entre as competências da ANS estão a fiscalização da atuação das operadoras de planos de saúde; a elaboração do rol de procedimentos e eventos em saúde; o estabelecimento de normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS); a regulação da relação entre operadoras, prestadores de serviço e consumidores; e outras atribuições definidas em lei.

 

O papel regulatório da agência abrange os planos individuais/familiares, coletivos e adaptados que são regulamentados pela Lei nº 9.656 de 1998. Entretanto, os reajustes dos planos coletivos não são definidos pela ANS, sendo determinados a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. As demais normas e condutas são iguais para os planos coletivos e individuais.

 

Estrutura organizacional

 

A gestão da ANS é exercida pela Diretoria Colegiada, composta por cinco diretores, sendo um deles o seu diretor-presidente. Os membros da Diretoria Colegiada – indicados pelo Ministro da Saúde – são avaliados pelo Presidente da República e por ele nomeados após aprovação prévia pelo Senado Federal.

 

A partir da Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019, os mandatos dos diretores passaram a ser não coincidentes e a ter cinco anos de duração, sendo proibida uma nova nomeação ao cargo anteriormente ocupado.

 

Além da Diretoria Colegiada, a estrutura organizacional da ANS abrange outras unidades, denominadas de órgãos vinculados.

 

Diretoria Colegiada (DICOL):

  • Presidência – PRESI;
  • Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES;
  • Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE;
  • Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO;
  • Diretoria de Fiscalização – DIFIS;
  • Diretoria de Gestão – DIGES;
  • Secretaria Geral da Diretoria Colegiada – SEGER.

 

Órgãos Vinculados:

  • Procuradoria Federal junto à ANS – PROGE;
  • Ouvidoria – OUVID;
  • Corregedoria – PPCOR;
  • Auditoria Interna – AUDIT;
  • Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS; e
  • Comissão de Ética – CEANS.

 

Para a tomada de decisão, a Diretoria Colegiada deverá se reunir com a presença de, pelo menos, três diretores, entre eles o diretor-presidente ou seu substituto legal, e deliberará com, no mínimo, três votos coincidentes.

 

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Fonte: 

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC

Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019

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