Os medicamentos Omalizumabe e Mepolizumabe ambos de uso injetável usados para tratamento da asma alérgica persistente moderada a grave estão disponíveis pelo SUS.
Estes novos medicamentos indicados para tratamento da Asma Grave, por serem de maior complexidade e elevado impacto financeiro, estão disponíveis para a população no Sistema Único de Saúde (SUS) dentro do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Existem 02 maneiras para conseguir tratamento da Asma no SUS, através do Componente Especializado ou de Alto Custo onde são disponibilizados medicamentos inalatórios (bombinhas) e injetáveis, estes necessitam de preenchimento de documentação para serem obtidos.
Já os medicamentos do Componente Básico que possuem custo financeiro mais baixo não precisam de preenchimento de documentação para obtenção.
Critérios para inclusão no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Asma para recebimento dos medicamentos injetáveis:
- Para tratamento com omalizumabe: O uso do omalizumabe está restrito a pacientes com pelo menos 6 anos de idade, peso entre 20 e 150 kg e IgE total sérica entre 30-1.500 UI/mL e com asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação, de acordo com as tabelas de dose.
- Para tratamento com mepolizumabe: O uso do mepolizumabe está restrito a pacientes adultos com asma eosinofílica grave refratária ao tratamento com CI + LABA e com contagem de eosinófilos no sangue periférico maior ou igual a 300 células/mL.
Fonte: Portaria Conjunta SAS/MS nº 14, de 24 de agosto de 2021, Conitec, ano 2021. Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20210830_PCDT_Asma_PT14.pdf. Acesso em: 15-06-2022.