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Como será a priorização das Tecnologias em Oncologia

A Portaria da AF-Onco define como o Ministério da Saúde vai decidir quais medicamentos e tecnologias oncológicas serão avaliados e incorporados primeiro no SUS.

A ideia é garantir que o processo seja técnico, transparente e baseado em evidências científicas, considerando não apenas o benefício clínico, mas também a viabilidade financeira e operacional dentro do sistema público de saúde.

Quem define e com base em quê

A portaria estabelece que a priorização das tecnologias oncológicas será feita em conjunto por duas áreas estratégicas do Ministério da Saúde:

A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SEAS) — responsável pela gestão da oncologia no SUS;
E a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SCTIE/CEIS) — responsável pela análise técnica e de incorporação de novas tecnologias.

📍 Na prática:
Essas duas secretarias vão elaborar, em conjunto, um ato normativo anual com a lista de tecnologias prioritárias para serem avaliadas pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).

A definição levará em conta critérios técnicos e científicos, como:

A gravidade do problema de saúde pública;
O potencial de benefício clínico (impacto real no paciente);
A equidade no acesso (se o tratamento está chegando a todos os que precisam);
E a sustentabilidade do sistema de saúde (custo e capacidade de pagamento).

Além disso, todas as decisões precisam ser pactuadas na Comissão IntergestoresTripartite (CIT) — o fórum onde União, estados e municípios validam conjuntamente as políticas de saúde.

👉 Em resumo: nada é decidido de forma isolada — o processo é técnico, participativo e federativo.

Os oito critérios de priorização

A portaria detalha quais critérios serão usados para definir as prioridades.
Esses critérios podem ser aplicados em conjunto ou de forma separada, dependendo do caso.

Critério

O que significa na prática

Exemplo

I. Gravidade da doença e carga oncológica

Prioriza cânceres com alta mortalidade, prevalência ou impacto social.

Ex.: câncer de mama metastático.

Ii. Lacunas terapêuticas

Dá prioridade a doenças que não têm tratamento eficaz disponível no SUS.

Ex.: tumores raros sem alternativa terapêutica.

Iii. Ganho de sobrevida ou qualidade de vida

Foca em medicamentos que trazem benefício clínico comprovado.

Ex.: terapias que aumentam significativamente o tempo de vida.

Iv. Robustez das evidências científicas

Avalia a qualidade dos estudos— se há ensaios clínicos sólidos e revisões consistentes.

Ex.: drogas com estudos de com resultados significativos e desfecha clínico.

V. Custo-efetividade e impacto orçamentário

Mede o custo por benefício clínico e o impacto nas contas públicas.

Ex.: medicamentos que oferecem alto benefício por custo razoável.

Vi. Viabilidade de incorporação logística e produtiva

Prioriza medicamentos com condições simples de armazenar, distribuir com pouca complexidade e de fácilaplicação e acesso do medicamento.

Ex.: imunoterapias que não exigem cadeia fria e preparo especializado.

Vii. Capacidade de monitoramento e regulação

Avalia se o medicamento pode ser monitorado e se há condições de rastrear o uso e resultados.

Ex.: drogas com protocolos bem definidos e controle via APAC.

Viii. Índice de judicialização

Considera terapias com muitas ações judiciais, buscando incorporá-las de forma planejada e equitativa.

Ex.: medicamentos demandados por via judicial.

📍 Resumo:
Os medicamentos oncológicos serão priorizados com base em evidências, impacto clínico, custo e viabilidade real de implantação no SUS.

Como as propostas chegam até o Ministério da Saúde

Na portaria o processo de submissão das propostas de tecnologias será analisadaspara incorporação.

Como funciona:

Anualmente, o Ministério da Saúde abrirá um período de recebimento de propostas de tecnologias oncológicas a serem avaliadas.
A SEAS e a SCTIE/CEIS receberão essas propostas, farão a análise técnica e definirão quais serão incluídas na agenda de priorização.

O que será considerado:

1. Protocolos e diretrizes clínico-assistenciais do próprio Ministério (para garantir alinhamento com as políticas vigentes);
2. Estudos científicos publicados, especialmente os revisados pela Rede Nacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS);
3. Demandas de gestores, sociedades médicas e entidades de pacientes, desde que fundamentadas em evidências científicas sólidas;
4. Demandas internas do próprio Ministério da Saúde, com base em dados históricos e resultados obtidos em outros sistemas públicos de saúde.

Quem pode propor:

Além das secretarias do Ministério, podem apresentar propostas:

Gestores estaduais e municipais;
Sociedades científicas;
Entidades representativas de pacientes;
Outros atores do sistema de saúde.

📍 Resumo:
O processo é aberto, participativo e técnico, mas exige fundamentação em evidências científicas — ou seja, não é um processo político ou de lobby.

Alinhamento com o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS)

A Portaria deixa claro que o processo de priorização também deverá fortalecer a produção nacional de medicamentos oncológicos.

Isso significa que, sempre que possível, as tecnologias priorizadas deverão estar alinhadas a:

Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs);
Programas de Inovação Local (PDIL);
E outras estratégias que estimulem a autossuficiência do país na produção de insumos oncológicos.

📍 Objetivo: garantir sustentabilidade do financiamento público e reduzir a dependência de importações, conectando saúde pública e desenvolvimento industrial.

Envio das tecnologias priorizadas à Conitec

Por fim, o Ministério da Saúde que define as tecnologias oncológicas priorizadas que serão encaminhadas à Conitec para tramitação formal e análise detalhada, conforme o Decreto nº 7.646/2011.

A Conitec é quem:

Avalia a eficácia, segurança e custo-efetividade;
Promove consulta pública;
E emite recomendação final ao Ministério da Saúde sobre a incorporação no SUS.

📍 Resumo:
A priorização define o que será avaliado primeiro, mas a decisão final de incorporação continua sendo técnica, baseada em evidências e tramitada formalmente pela Conitec.

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