A Portaria da AF-Onco define como o Ministério da Saúde vai decidir quais medicamentos e tecnologias oncológicas serão avaliados e incorporados primeiro no SUS.
A ideia é garantir que o processo seja técnico, transparente e baseado em evidências científicas, considerando não apenas o benefício clínico, mas também a viabilidade financeira e operacional dentro do sistema público de saúde.
Quem define e com base em quê
A portaria estabelece que a priorização das tecnologias oncológicas será feita em conjunto por duas áreas estratégicas do Ministério da Saúde:
📍 Na prática:
Essas duas secretarias vão elaborar, em conjunto, um ato normativo anual com a lista de tecnologias prioritárias para serem avaliadas pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).
A definição levará em conta critérios técnicos e científicos, como:
Além disso, todas as decisões precisam ser pactuadas na Comissão IntergestoresTripartite (CIT) — o fórum onde União, estados e municípios validam conjuntamente as políticas de saúde.
👉 Em resumo: nada é decidido de forma isolada — o processo é técnico, participativo e federativo.
Os oito critérios de priorização
A portaria detalha quais critérios serão usados para definir as prioridades.
Esses critérios podem ser aplicados em conjunto ou de forma separada, dependendo do caso.
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Critério |
O que significa na prática |
Exemplo |
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I. Gravidade da doença e carga oncológica |
Prioriza cânceres com alta mortalidade, prevalência ou impacto social. |
Ex.: câncer de mama metastático. |
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Ii. Lacunas terapêuticas |
Dá prioridade a doenças que não têm tratamento eficaz disponível no SUS. |
Ex.: tumores raros sem alternativa terapêutica. |
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Iii. Ganho de sobrevida ou qualidade de vida |
Foca em medicamentos que trazem benefício clínico comprovado. |
Ex.: terapias que aumentam significativamente o tempo de vida. |
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Iv. Robustez das evidências científicas |
Avalia a qualidade dos estudos— se há ensaios clínicos sólidos e revisões consistentes. |
Ex.: drogas com estudos de com resultados significativos e desfecha clínico. |
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V. Custo-efetividade e impacto orçamentário |
Mede o custo por benefício clínico e o impacto nas contas públicas. |
Ex.: medicamentos que oferecem alto benefício por custo razoável. |
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Vi. Viabilidade de incorporação logística e produtiva |
Prioriza medicamentos com condições simples de armazenar, distribuir com pouca complexidade e de fácilaplicação e acesso do medicamento. |
Ex.: imunoterapias que não exigem cadeia fria e preparo especializado. |
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Vii. Capacidade de monitoramento e regulação |
Avalia se o medicamento pode ser monitorado e se há condições de rastrear o uso e resultados. |
Ex.: drogas com protocolos bem definidos e controle via APAC. |
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Considera terapias com muitas ações judiciais, buscando incorporá-las de forma planejada e equitativa. |
Ex.: medicamentos demandados por via judicial. |
📍 Resumo:
Os medicamentos oncológicos serão priorizados com base em evidências, impacto clínico, custo e viabilidade real de implantação no SUS.
Como as propostas chegam até o Ministério da Saúde
Na portaria o processo de submissão das propostas de tecnologias será analisadaspara incorporação.
Como funciona:
O que será considerado:
Quem pode propor:
Além das secretarias do Ministério, podem apresentar propostas:
📍 Resumo:
O processo é aberto, participativo e técnico, mas exige fundamentação em evidências científicas — ou seja, não é um processo político ou de lobby.
Alinhamento com o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS)
A Portaria deixa claro que o processo de priorização também deverá fortalecer a produção nacional de medicamentos oncológicos.
Isso significa que, sempre que possível, as tecnologias priorizadas deverão estar alinhadas a:
📍 Objetivo: garantir sustentabilidade do financiamento público e reduzir a dependência de importações, conectando saúde pública e desenvolvimento industrial.
Envio das tecnologias priorizadas à Conitec
Por fim, o Ministério da Saúde que define as tecnologias oncológicas priorizadas que serão encaminhadas à Conitec para tramitação formal e análise detalhada, conforme o Decreto nº 7.646/2011.
A Conitec é quem:
📍 Resumo:
A priorização define o que será avaliado primeiro, mas a decisão final de incorporação continua sendo técnica, baseada em evidências e tramitada formalmente pela Conitec.







